A situação de emergência tem validade de 180 dias nas cidades listadas pelo governo. De acordo com o decreto, a medida vale para as áreas das cidades que tiveram situação de desastre comprovada pela prova documental do formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo desenho dos locais afetados.
Com a medida, o Governo da Paraíba fica autorizado a abrir crédito extraordinário para auxiliar os municípios, que estão dispensados de fazer licitações para contratos de aquisição de bens e serviços necessários para combate ao desastre, como locação de máquinas e equipamentos.